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Justiça nega mais um pedido de suspensão das provas do Enem 2016

Felipe Cabral
Felipe Cabral
Publicado em 02/12/2016 às 18:13
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Na véspera da segunda aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o juiz federal substituto da 8ª Vara Federal, Ricardo Cunha Porto, indeferiu, nesta sexta-feira (2), pedido de suspensão da aplicação do exame feito pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) que, dentre outras justificavas, alegava que a isonomia do certame estaria sendo prejudicada em razão da ocorrência de duas provas de redação com temas distintos.

Na decisão, o magistrado diz ter "convicção de que o princípio isonômico não foi ofendido em razão da ocorrência, no Enem do ano em curso, de duas provas de redação com temas diversos, não se justificando, nem de longe, a sua declaração de nulidade". Segundo informado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), esta é a quarta decisão em desfavor do procurador do MPF-CE, Oscar Costa Filho, neste ano.

Mais cedo, nesta sexta-feira, ministro da Educação, Mendonça Filho, reforçou que não existe "nenhuma possibilidade de cancelamento do Enem”. Neste sábado (3) e no domingo (4), os candidatos fazem a segunda aplicação do exame.

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Segunda instância

Outra decisão em desfavor do MPF-CE foi tomada nessa quinta-feira (1). O desembargador federal Ivan Lira de Carvalho, integrante do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5), indeferiu pedido feito pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) para anular a redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 5 e 6 de novembro. O magistrado entendeu que o tema da prova dissertativa deste ano não é o mesmo que apareceu em imagem de prova falsa divulgada em 2015 pelo Ministério da Educação (MEC), ao desmentir vazamento.

O desembargador justificou que “o elemento surpresa necessário para a realização da prova com isonomia entre os candidatos foi mantido”. Ivan Lira ainda interpretou que “apesar de os temas partirem do mesmo assunto eles apresentam abordagens diferentes. A intolerância religiosa no Brasil apresenta peculiaridades e/ou características próprias, não se manifestando, necessariamente, da mesma forma que nas demais parte do mundo”.

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Após as provas da primeira aplicação, o MPF-CE, na pessoa do procurador Oscar Costa Filho, acionou a justiça alegando que o tema da redação do Enem 2016 seria praticamente o mesmo que aparece na imagem divulgada pelo MEC para desmentir vazamento de prova com o tema “Intolerância Religiosa no Século XXI”. O pedido foi negado pelo titular da 8ª Vara Federal do Ceará, juiz federal José Vidal da Silva, e o MPF entrou com o recurso indeferido nessa quinta.